Estamos sendo procurados na Secretaria por pessoas que buscam informações sobre o Ato Declaratório Ambiental. Por esta razão resolvemos trazer algumas informações, já que o ADA será utilizado nas declarações do ITR, para o qual o prazo exauri-se em dia 30 de setembro próximo.
Portanto, fiquem atentos!!!

O que é
Instrumento que permite ao Proprietário Rural considerar as áreas de Preservação Permanente -APP, Reserva Legal, Reserva Particular de Proteção Natural – RPPN, Interesse Ecológico, Servidão Florestal ou Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa e, ainda, no caso de áreas sob Manejo Florestal ou reflorestamento, como não-tributáveis, para efeito de apuração de ITR. A declaração de tais áreas, quando de fato existentes, cumpridas as formalidades legais (averbação da reserva legal na matrícula do imóvel e declaração do ADA), implica alíquota de ITR de menor valor e, consequentemente, também o imposto de menor valor.
Quem declara
Todo proprietário rural que lançou na DITR:
• Áreas de Preservação Permanente;
• Áreas de Uso Limitado – Reserva Particular do Patrimônio Natural, reserva legal, esta devidamente averbada;
• Áreas de Floresta Nativa;
• Áreas de Reflorestamento ou Manejo Florestal Sustentado;
• Áreas inundadas por usinas.
Obrigação anual
A partir de 2007 a entrega tornou-se obrigatória anualmente.
Como declarar
A declaração deverá ser feita por meio eletrônico. O formulário pode ser obtido acessando-se o
site www.faemg.org.br. O roteiro é o seguinte:
• acesse o site www.faemg.org.br;
• clique em Informações Jurídicas – Direito Ambiental – ADA;
• clique no atalho para o site do Ibama (clique aqui);
• clique em Serviços On Line e depois em Ato Declaratório Ambiental;
• faça seu cadastro ou, se possuir senha, digite-a;
• imprima a senha;
• digite o CPF/CNPJ e a senha que será fornecida pelo Ibama;
• preencha o ADA;
• envie eletronicamente.
Senha para acesso ao programa
Para o acesso e preenchimento do formulário é necessário que o interessado seja previamente
cadastrado e obtenha senha. Caso tenha sido cadastrado anteriormente, basta utilizar a senha que lhe foi fornecida.
Quem está obrigado a declarar por meio eletrônico
Todos os produtores relacionados no item Quem Declara. O pequeno Produtor Rural pode se dirigir
ao escritório do Ibama para que este proceda à transmissão do ADA.
Prazo para entrega
Para o ADA – Exercício 2009 o prazo de entrega termina em 30/setembro/09.
Após esta data, o Ibama suspende a entrega do ADA.
Onde entregar
O proprietário deverá transmitir via internet (ADAweb).
Recibo/Comprovante de envio
Após enviado o ADA, imprimir o recibo e guardá-lo por dez anos. Neste recibo, consta o número
do processo que é gerado no Ibama. Este número deve ser mencionado na Declaração do ITR de 2009.
Base legal
Instrução Normativa Ibama nº 5, de 25/março/09;
Lei 9.393/96.
Fonte: SEMMA
www.semma.apuiam.com.br
















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