Lei Municipal Nº 188, de 06 de Maio de 2009.
O Prefeito Municipal de Apuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º – Fica instituído Programa SOLETRANDO em todas as unidades de educacionais da rede de ensino Fundamental do Município de Apuí.
Art. 2º - O Programa SOLETRANDO deverá ser desenvolvido simultaneamente em todas as unidades educacionais da rede de ensino Fundamental do Município de Apuí, objetivando proporcionar aptidão intelectual e desenvolver o hábito pela leitura.
Art. 3º - Serão atendidos pelo Programa SOLETRANDO, alunos das escolas municipais que estão regularmente matriculados de acordo com as normas estatutárias da escola, compreendendo as classes do 5º(quinto) a0 9º(nono) ano d0 ensino Fundamental.
Parágrafo único - Fica a critério das escolas estaduais aderirem o programa soletrando.
Art. 4º - O Programa SOLETRANDO deverá ser incluido nos programas curriculares das escolas, através do Projeto Polílito Pedagógico (P.P.P.) e outros.
Art. 5º - As competições do programa SOLETRANDO deverão ser realizadas anualmente, por etapa, mediantes a data seletiva pré-definida em regulamento.
Art. 6º – A competição, objeto do programa SOLETRANDO, deverá ser divulgado e trabalhado em sala de aula, tendo como base do conteúdo, as matérias dos dicionários da disciplina de Lingua Portuguesa.
Art. 7º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos estabelecer o método de desenvolvimento e execução do programa Soletrando.
Art. 8º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 dias a contar da sua publicação.
Parágrafo único - A regulamentação de que trata o CAPUT do artigo anterior, definirá as demais disposições necessárias não estabelecidas na presente Lei.
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria destinada a manutenção do ensino fundamental.
Art. 10º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APUÍ, EM 06 DE MAIO DE 2009.
Antonio Marcos Maciel Fernandes
Prefeito Municipal
















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